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terça-feira, 14 de dezembro de 2021

A preocupação com a segurança e a saúde do trabalhador

Não resta dúvida que o trabalho dignifica o homem. Por isso deve-se ter preocupação em oferecer boas condições de trabalho para que o trabalhador não seja explorado, não tenha perda de direitos e nem seja prejudicado quanto à sua saúde física e mental. Diante disso, tem-se inúmeros normativos (por exemplo: Constituição, CLT) que ajudam na relação empregado e empregador de forma que o ambiente de trabalho seja seguro e ofereça condições dignas para o trabalhador exerce sua função com plenitude sem risco à sua vida.

Mesmo com a existência dos normativos, ainda há muitos descasos com a higiene e saúde do trabalhador. Por isso é necessário que haja uma fiscalização eficiente de forma a garantir a segurança do trabalhador. Segundo Leite (2020), “em virtude da deficiência técnica e operacional do Estado, responsável pela fiscalização administrativa da legislação trabalhista, da proliferação de diversos tipos de empresas, grandes, médias, pequenas e micro, além do baixo nível de educação de nosso povo, é inegável que as normas relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho acabam carecendo de efetividade em nosso País”.

No Brasil, há alguns avanços quanto a garantia da segurança no trabalho como a obrigatoriedade dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e a formação de CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Leite (2020, pg. 767) citando a CLT enfatiza que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Referência

Leite, Carlos Henrique B. Curso de direito do trabalho. Editora Saraiva, 2020 (12th edição). 

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